O PT (Partido dos Trabalhadores) estadual interferiu
na decisão do seu diretório municipal na cidade de Ipiranga do Piauí, anulando
a ata produzida na única convenção partidária realizada no dia 30 de junho último
para as eleições de 2012, data limite, imposta pela Lei Eleitoral 9.504/1997,
em seu artigo 8º e impedindo que o partido se mantivesse na coligação PT, PSDB,
PTB, PMDB e PV, pesando, entre outras alegações que a instância nacional do PT
proíbe coligação com o PSDB.
Uma ação movida pela parte interessada em manter a
coligação foi indeferida pelo Juiz da 89ª zona eleitoral, Dr. Ronaldo Paiva
Nunes Marreiros que, com a decisão, deixa claro que o Partido dos Trabalhadores
de Ipiranga do Piauí não poderá participar do processo eleitoral de 2012,
sozinho ou em qualquer coligação, em razão de a única convenção partidária da
agremiação ter sido legalmente anulada pela instância estadual, tornando, dessa
forma, inaptos os candidatos João da Silva Fontes Neto e Helkiani dos Santos
Macêdo a pleitearem uma vaga na Câmara Municipal de Vereadores em 2012.
A nulidade das candidaturas do PT ainda pode ser
revogada, pois as partes envolvidas e interessadas podem recorrer da decisão no
prazo de três dias para reverterem a decisão do indeferimento.
Veja a decisão: