Foto: Divulgação |
Com
4 votos a favor e nenhum contra, o TRE julgou procedente o recurso impetrado
naquele tribunal pelo vereador João Fontes (PT) da cidade de Ipiranga do Piauí,
que teve o seu mandato cassado no último dia 27 de janeiro, acusado de abuso de
poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), durante as
eleições municipais de 2012.
Segundo
a denúncia do Partido PRP, o vereador petista João Silva que se elegeu com 241
votos, durante a campanha eleitoral, teria distribuído carteiras estudantis a
alunos do Município de Ipiranga e prometido se fosse eleito, dar ingressos para
um show da Banda Musical Garota Safada, no Município de Valença-PI.
Entenda
o caso
No
recurso, o PRP alegou que João da Silva Fontes Neto exerce há vários anos, o
cargo de Coordenador Geral da Associação Estudantil de Ipiranga do Piauí
(AEMIPI), e que o mesmo teria usado esta “entidade estudantil com fins
eleitoreiros”. Por sua vez, o vereador argumentou que estava afastado da AEMIPI
na época dos fatos, e que “não autorizou, consentiu, determinou, anuiu,
concordou, ou teve conhecimento de qualquer pleito da referida entidade no
período eleitoral”.
Para
o relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, no caso “houve captação ilícita de
sufrágio por meio da promessa/doação de benesses relativas à expedição de
carteiras de estudante com desconto, fotos e transporte gratuito para emissão
de RG, para estudantes de escola pública municipal do ensino médio, por parte
da entidade estudantil da qual o vereador é um dos dirigentes, em nome e em
benefício da campanha do mesmo”. Com relação à doação de transporte e ingressos
gratuitos para show na cidade de Valença, não restou demonstrada nos autos.
Segundo
ainda o relator, como no caso o bem jurídico tutelado é a liberdade do voto,
garantia essencial à manutenção do princípio democrático, não há necessidade da
demonstração da potencialidade lesiva da conduta perpetrada para influenciar no
resultado do pleito. O TRE decidiu de forma unânime, nos termos do voto do relator
e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, provendo em
parte o recurso para cassar o mandado do vereador João da Silva Fontes Neto, e
condená-lo ao pagamento de multa no valor correspondente a cinco mil UFIR’s, em
razão do ilícito ter ocorrido em salas de aula de escola pública municipal e
envolver jovens eleitores.
Com
o recurso do vereador aceito pelo tribunal, João Fontes voltará a assumir a sua
vaga na Câmara que está, temporariamente, ocupada por Derisvaldo Xavier (PSDB),
primeiro suplente do Legislativo Municipal.