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O PT (Partido dos Trabalhadores) estadual interferiu na decisão do seu diretório municipal na cidade de Ipiranga do Piauí, anulando a ata produzida na única convenção partidária realizada no dia 30 de junho último para as eleições de 2012, data limite, imposta pela Lei Eleitoral 9.504/1997, em seu artigo 8º e impedindo que o partido se mantivesse na coligação PT, PSDB, PTB, PMDB e PV, pesando, entre outras alegações que a instância nacional do PT proíbe coligação com o PSDB.
Uma ação movida pela parte interessada em manter a coligação foi indeferida pelo Juiz da 89ª zona eleitoral, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros que, com a decisão, deixa claro que o Partido dos Trabalhadores de Ipiranga do Piauí não poderá participar do processo eleitoral de 2012, sozinho ou em qualquer coligação, em razão de a única convenção partidária da agremiação ter sido legalmente anulada pela instância estadual, tornando, dessa forma, inaptos os candidatos João da Silva Fontes Neto e Helkiani dos Santos Macêdo a pleitearem uma vaga na Câmara Municipal de Vereadores em 2012.
A nulidade das candidaturas do PT ainda pode ser revogada, pois as partes envolvidas e interessadas podem recorrer da decisão no prazo de três dias para reverterem a decisão do indeferimento.
Veja a decisão:

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