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Jaylson Campelo, conselheiro do TCE (divulgação)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) bloqueou as contas de 151 prefeituras municipais do Estado, o correspondente a mais de 65% dos 224 municípios. A medida tira dos prefeitos municipais a autoridade para fazer saques e pagamentos, descontar cheques e fazer outras movimentações do dinheiro depositado nos bancos. Seis prefeituras tiveram as contas bloqueadas por problema na instalação da equipe de transição do prefeito eleito e as outras 145 estão com atraso na entrega dos balancetes das contas municipais.
As prefeituras de Piracuruca, João Costa, Ipiranga, Pimenteiras, Cocal e Cocal de Telha tiveram as contas bloqueadas porque, segundo o TCE, os atuais prefeitos não aceitaram a formação de equipes de transição pelos prefeitos eleitos. Das seis, cinco também estão com as prestações de contas em atraso - apenas Pimenteiras também está em dia. A formação da equipe de transição é prevista em lei, que assegura ao prefeito eleito o direito de instituir ou não uma equipe de transição, para inteirar-se da situação financeira e orçamentária da prefeitura.
Quando o prefeito no exercício do mandato coloca algum impedimento ao funcionamento da equipe, é um forte indício de irregularidades que podem levar à dilapidação do patrimônio público e a eventuais desvios de recursos. A decisão dos conselheiros em bloquear as contas das 145 prefeituras foi tomada ontem pelos conselheiros do TCE, já que o bloqueio é referente a problemas identificados com a prestação de contas de agosto, cujo prazo venceu na última segunda-feira.
Em uma lista divulgada no site do TCE, eles apontam o problema específico de cada um dos municípios, que correspondem à ausência de informações sobre contabilidade, folha de pagamento e documento, além do comprovante das despesas. Para o Tribunal, o elevado número de municípios com problemas na documentação é resultado da decisão do plenário de número 1162/12, que estabelece que a não divulgação das informações sobre as folhas de pagamento dos funcionários das prefeituras configuram erro grave, que resulta no bloqueio de contas.
Foi a primeira vez que o TCE colocou em prática a decisão. Além das prefeituras, o Tribunal bloqueou as contas de 138 câmaras municipais também por atraso na prestação de contas. A assessoria do conselheiro substituto Jaylson Campelo informou que o problema do atraso na prestação de contas é facilmente resolvido: basta os prefeitos apresentarem a documentação solicitada que as contas são desbloqueadas, pois o impedimento é referente à falta de comprovantes, e não falta de pagamentos ou outras irregularidades.

Fonte: diário do povo

CLIQUE AQUI e confira a matéria original no Diário do Povo.


É no Diário Oficial Eletrônico nº. 161/12 (Ipiranga: à partir da página 17), do próprio site do Tribunal de Contas, que está publicada a decisão do TCE onde DETERMINA cautelarmente o imediato bloqueio das contas do Município de Ipiranga do Piauí, ficando todos os responsáveis pelas referidas contas proibidos de realizar quaisquer operações financeiras, através de sistemas eletrônicos, cheques ou outro meio hábil, permitido, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que vise preservar o poder aquisitivo dos recursos públicos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização do próprio Tribunal.

O mesmo tribunal determina, ainda, à atual gestora, a imediata apresentação à equipe de transição escolhida pelo candidato eleito no dia 07 de outubro.
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